Entrevista Dr. Jaime Alves de Almeida a TV Rio Sul sobre o tema pensão alimenticia. Assista o video e conheça um pouco dos seus direitos.
segunda-feira, 21 de junho de 2021
Entrevista a TV Rio Sul sobre Pensão Alimentícia.

domingo, 20 de junho de 2021
Direito dos Idosos - Programa Taí para Todos na Band TV

sábado, 8 de setembro de 2018
O Escritório
Atuando desde 2008 o escritório ganhou respeito e credibilidade por seu trabalho, pautado na ética, no comprometimento profissional e no atendimento incondicional as necessidades de seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Nesse sentido oferecemos assessoria e consultoria jurídica, realizando analises e confecção de contratos, elaboração de pareceres e condutas preventivas, além de representação no contencioso administrativo e judicial. Atuamos nas áreas cível, trabalhista, previdenciário, direito do consumidor, família e em várias outras áreas do direito. Atendemos em todo o Estado do Rio de Janeiro e em varias outros cidades do Brasil através de escritórios conveniados.
Nosso Escritório sede fica localizado no centro de Barra Mansa próximo a Rodoviária, localização privilegiada e de fácil acesso com vários estacionamentos nas proximidades.
Edifício Benedictus: Av. Joaquim Leite, nº 1, sala 307,
centro Barra Mansa RJ - CEP 27.330-041
e-mail almeidaeprovenci@gmail.com
Tel. (24) 99822-8399 / (24) 97402-2279.

sexta-feira, 7 de setembro de 2018
Áreas de Atuação
Atuamos nas seguintes áreas do Direito.

quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Direito do Trabalho
Direito do Trabalho
Na área trabalhista nossos serviços profissionais compreendem assistência à pessoas físicas e empresas no seguinte:
- Reclamações e recursos trabalhistas;
- Assédio moral e no emprego;
- Reconhecimento de vínculo empregatício;
- Impugnação de justa causa;
- Apuração de verbas rescisórias e horas-extras;
- Acidente do trabalho;
- Assessoria e consultoria jurídica à empresas – defesas, recursos, ações de consignação em pagamento; e,
- Elaboração de pareceres jurídicos e de planos de prevenção de litígios.

quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Direito Previdenciário
Aposentadoria Especial
Aposentadoria Especial é o benefício do segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudique a saúde ou integridade física.
Para ter direito a esse benefício, o segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais a saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Para ter direito a esse benefício, o segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais a saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Aposentadoria Idade
Têm direito à aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir
aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Aposentadoria Integral
Aposentadoria Integral ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício destinado ao segurado de sexo feminino que comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição e ao segurado de sexo masculino que comprovar, no mínimo, 35 anos de contribuição.
Aposentadoria Invalidez
Tem direito a Aposentadoria por Invalidez o segurado, que após cumprir a carência exigida, esteja ou não recebendo auxílio-doença e for considerado incapaz para o trabalho e não sujeito à
reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Aposentadoria Rural
Tem direito à aposentadoria rural por idade o trabalhador rural que completar 60 anos se homem, ou 55 anos se mulher. Para concessão desse benefício é necessária a comprovação da atividade rural, mesmo que descontínua, pelo período estabelecido no artigo 142 da Lei 8213/91, conhecido como sendo prazo de carência. Nada impede que o marido e a mulher requeiram aposentadoria rural por idade com os mesmos documentos.
Aposentadoria Proporcional
O segurado que até 16/12/98 não havia completado o tempo mínimo exigido para Aposentadoria por Tempo de Contribuição tem direito a Aposentadoria Proporcional desde que cumprida a carência.
Auxílio Doença
O Auxílio Doença é um benefício concedido ao trabalhador segurado pela Previdência Social que fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de uma doença ou acidente. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte
individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente, desde que o trabalhador tenha
solicitado o benefício.
individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente, desde que o trabalhador tenha
solicitado o benefício.
Auxílio Reclusão
O Auxílio Reclusão é concedido ao conjunto de dependentes do segurado recolhido à prisão.
Pensão por Morte
Quando um segurado da Previdência Social morre, seus dependentes passam a ter direito à uma Pensão por Morte. São considerados dependente esposa(o), companheira(o), filho menor de 21 anos não emancipado, enteados e tutelados, e companheiro(a) homossexual com relação estável comprovada; os pais, os irmãos menores de 21 anos não emancipados ou irmãos inválidos.
Revisão de Benefício
É a revisão do valor das aposentadorias e de outros benefícios que no curso dos anos tiveram seus proventos diluídos e deixaram de representar o mesmo valor de compra da data da concessão, resultando na perda do poder aquisitivo do aposentado. Os benefícios concedidos pelo INSS não podem ser corroídos. O segurado deve manter, independente do transcurso temporal, o mesmo poder aquisitivo por ocasião da concessão do seu benefício.
Assistência Social – LOAS
O LOAS é uma amparo assistencial pago ao idoso com 65 anos de idade ou mais que não exerça atividade remunerada e ao portador de deficiência incapacitado para a vida independente e para o trabalho.
REQUISITOS
Descrição: Renda familiar mensal per capita, inferior a ¼ do salário mínimo;
Descrição: Não estejam vinculados a nenhum regime de previdência social;
Descrição: Não recebam benefício de espécie alguma.
Descrição: Não estejam vinculados a nenhum regime de previdência social;
Descrição: Não recebam benefício de espécie alguma.
VALOR DO BENEFÍCIO
Um salário mínimo.

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