O que caracteriza o vínculo empregatício? /imgs.jusbr.com/publications/artigos/images/carteira-de-trabalho1452261239.jpg)
A CLT no seu Art. 3º - estabelece os requisitos necessários para estabelecer o vinculo de emprego.
Art. 3º CLT. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Vejamos detalhadamente esses requisitos para melhor entendimento:
A pessoalidade: o empregador não admite que você envie outra pessoa para trabalhar no seu lugar, ou seja, o serviço tem que ser pessoalmente prestado por você.
A habitualidade: Não pode ser de vez em quando, tem que haver uma habitualidade, ainda que não seja todos os dias.
A onerosidade: Tem que ser remunerado ou com promessa de remuneração.
A subordinação: Você deve estar subordinado a alguém (patrão ou chefe) que exija de você o cumprimento de horários de entrada, saída, execução de tarefas, cumprimento de normas ou regras, etc.
Portanto, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante remuneração.
Se você não teve sua Carteira de Trabalho assinada por seu empregador e você se enquadra nas características acima você tem direito de pleitear junto a justiça do trabalho o reconhecimento do vinculo empregatício para registro em sua Carteira de trabalho e recebimento de todos os direitos trabalhistas como FGTS, Ferias, 13º salario, aviso prévio e outros direitos.