segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Trabalhei sem carteira de trabalho assinada, tenho algum direito?

O que caracteriza o vínculo empregatício?  Resultado de imagem para requisitos do vinculo de emprego

A CLT no seu Art. 3º - estabelece os requisitos necessários para estabelecer o vinculo de emprego.

Art. 3º CLT. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Vejamos detalhadamente esses requisitos para melhor entendimento:

A pessoalidade: o empregador não admite que você envie outra pessoa para trabalhar no seu lugar, ou seja, o serviço tem que ser pessoalmente prestado por você.

A habitualidade: Não pode ser de vez em quando, tem que haver uma habitualidade, ainda que não seja todos os dias.

A onerosidade: Tem que ser remunerado ou com promessa de remuneração. 

A subordinação: Você deve estar subordinado a alguém (patrão ou chefe) que exija de você o cumprimento de horários de entrada, saída, execução de tarefas, cumprimento de normas ou regras, etc.

Portanto, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante remuneração.

Se você não teve sua Carteira de Trabalho assinada por seu empregador e você se enquadra nas características acima você tem direito de pleitear junto a justiça do trabalho o reconhecimento do vinculo empregatício para registro em sua Carteira de trabalho e recebimento de todos os direitos trabalhistas como FGTS, Ferias, 13º salario, aviso prévio e outros direitos.