terça-feira, 26 de setembro de 2017

Responsabilidade Civil


Responsabilidade Civil

A incorporação do instituto da responsabilidade civil objetiva em nosso ordenamento jurídico possibilitou um grande avanço na solução de demandas oriundas de danos provenientes de ações ilícitas e, às vezes, lícitas.
Esse avanço tornou-se possível porque, a partir da vigência do novo Código Civil, aquele que sofre o dano não está obrigado a provar a culpa de quem o causou.
  • Danos morais e materiais decorrentes de erro profissional;
  • Assédio moral;
  • Inexecução contratual – de obrigações bancárias, de planos de saúde, de telefonia, de seguros, do condomínio, do construtor e do incorporador imobiliário;
  • Responsabilidade civil do poder público;
  • Responsabilidade civil na internet; e,
  • Acidentes de trabalho, de transportes e de atividades de risco em geral.